terça-feira, 2 de setembro de 2014

TRF2: Militar diagnosticado com esquizofrenia é absolvido de acusação criminal e reformado por invalidez


Foto: Exército Brasileiro
A 5ª Turma Especializada do TRF2 deu provimento ao recurso de um militar, que pedia na justiça a nulidade do seu licenciamento das fileiras do Exército. Ele foi desincorporado do Exército por transgressões disciplinares mas posteriormente foi diagnosticado com esquizofrenia residual. O Tribunal reformou a sentença, concedendo remuneração calculada com base no soldo hierárquico ao que possuía na ativa, além de pagar-lhe os valores atrasados desde a data do licenciamento, acrescidas de juros de mora e correção monetária.

O autor da apelação havia sido preso em flagrante pela Polícia Civil dentro da própria Unidade Militar na qual servia, sendo acusado de formação de quadrilha, estelionato e receptação. Após sindicância em outubro de 2004, concluiu-se que ele não possuía atributos éticos e morais para permanecer nas Forças Armadas. Em junho de 2008 ele foi declarado incapaz para o exercício dos atos da vida civil, sendo diagnosticado com esquizofrenia residual.

Após Auditoria em junho de 2009 o militar foi absolvido das acusações criminais, sendo reconhecido que à época dos fatos ele já estava acometido de doença mental, que o impossibilitava de compreender os atos que praticava.

Considerando-se que o autor possuía plena capacidade mental e intelectual ao ingressar no serviço ativo da Marina e, posteriormente ao Exército, tudo leva a crer que a sua doença eclodiu em decorrência das pressões no ambiente de trabalho. Segundo o relator do processo, o desembargador federal Aluisio Mendes, considerando a perícia, que o declarou incapaz para qualquer trabalho, ele não faz jus à reintegração no serviço ativo: "Muito embora o autor não tenha formulado na petição inicial o pedido de reforma por invalidez, há que se reconhecer que, com a anulação do ato de licenciamento, surge a recomposição dos direitos do servidor militar em observância ao princípio restitutio in integrum, sendo cabível, portanto, analisar o direito à reforma por invalidez", concluiu.

Fonte: TRF2

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