quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26/02) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial).

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.

Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.

A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.

Inflação e TR
As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria “remansosa” em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia.

Na ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS.

A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da Constituição Federal.

O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ.

Justiça homogênea A decisão do STJ, pela suspensão, evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações. Segundo o Ministro Benedito Gonçalves (prolato da decisão), o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário. 
 
Com a decisão, os Processos sobre o tema ficarão parados até que tribunal resolva controvérsia entre aplicação da TR ou IPCA
 

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Marinha do Brasil - Concurso Público de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros

Aprendizes de Marinheiros

Estão abertas as inscrições para o Concurso Público de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros (EAM) no período de 21/02/14 a 20/03/14. Para se inscrever o candidato deve ter 18 anos completos e menos de 22 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro 2015.

O concurso é organizado pela Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM). O Edital está à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br

As EAM são estabelecimentos de ensino militar da Marinha do Brasil (MB), cujo propósito é formar Marinheiros para o Corpo de Praças da Marinha. Atualmente existem quatro escolas: Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará, em Fortaleza (EAMCE); Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco, em Recife (EAMPE); Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo, em Vitória (EAMES) e Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina, em Florianópolis (EAMSC).

Os locais de inscrição e as datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no link: https://www.ensino.mar.mil.br/marinha/Edital.pdf?id_file=2320.


Serviços de telefone e internet poderão ser cancelados automaticamente pelo usuário

Regulamento da Anatel amplia direitos dos consumidores

O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), que aumenta a transparência nas relações de consumo e amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura. Para elaborar o Regulamento, a Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores na central de atendimento da Agência. Apenas no ano de 2013, a Agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total). As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. A depender da complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do Regulamento, para implementá-las. A publicação das novas regras no Diário Oficial da União deve ocorrer nos próximos dias. A matéria foi relatada pelo conselheiro Rodrigo Zerbone. As análises e votos da reunião de hoje estarão disponíveis em http://migre.me/hKedG. 

Veja abaixo as principais inovações do Regulamento: 

Cancelamento automático: 
Mais simples para o consumidor cancelar um serviço de telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, ele poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação. Prazo para implementação da medida: 120 dias após a publicação do Regulamento. Call center: se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor A prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Facilidade para contestar cobranças: 
Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento. 

Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago:
Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento. 

Promoções passam a valer para todos:
Novos e antigos assinantes Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo com algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento, qualquer um - assinante ou não - tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora, na área geográfica da oferta. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual. Prazo para implementação: 120 dias a contar da publicação do Regulamento. 

Mais transparência na oferta dos serviços:
Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta. As empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção - e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento. 

Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da Internet:
Com o uso de senha individual, os consumidores terão acesso via internet às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora, entre elas: o contrato em vigor; as faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses; um sumário que, de forma simples, informe para o consumidor quais são as características do contrato: qual é a franquia a que ele tem direito, o que entra e o que não entra na franquia, qual é o valor de cada item contratado etc. O usuário tem direito a acessar suas informações até seis meses depois de eventual rescisão do contrato. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento. 

Site de operadora permitirá acesso a protocolos e gravações do atendimento:
Pela internet, o consumidor também terá acesso ao histórico de todas as demandas (reclamações, pedidos de informação, solicitações, etc) que fez à operadora, por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será possível solicitar a cópia das gravações de atendimentos realizados por meio de central telefônica. O acesso às informações também deverá ser permitido até seis meses após eventual rescisão. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento. 

Mais facilidade na comparação de preços:
A Anatel quer facilitar a tarefa de comparação de preços e ofertas para o consumidor. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento. 

Fim da cobrança antecipada:
Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no começo de fevereiro, já é feita a cobrança dos serviços que serão prestados até o final deste mesmo mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento. 

Unificação de atendimento no caso de combos:
Com o novo regulamento, os consumidores de pacotes combo (que unem telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, por exemplo) poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico. Prazo para implementação: 18 meses após a publicação do Regulamento. 

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Estagiários atuam nas Eleições 2014

Estagiários atuam nas Eleições 2014

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) contrata para estágio estudantes de nível superior nos cursos de Direito e de Administração, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2014. Serão destinadas duas vagas (uma em cada área) para cada uma das 425 zonas eleitorais do estado. O candidato optará pela zona em que desejar realizar o estágio.
O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE. As inscrições são gratuitas e estão disponíveis até as 17 horas do dia 21 de fevereiro, exclusivamente por intermédio do site do CIEE,  www.ciee.org.br. A prova será realizada no dia 9 de março às 10 horas. Os locais de realização da prova serão divulgados a partir do dia 26 de fevereiro no mesmo site.
Será oferecida ao estagiário, a título de bolsa-auxílio, a importância mensal de R$ 710,00, acrescida do auxílio transporte no valor diário de R$ 6,00. A carga horária será de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Na data da inscrição, os estudantes devem cursar do 2º ao penúltimo semestre dos respectivos cursos. O interessado não pode estar filiado a partido político nem exercer atividade político-partidária.
Confira aqui o edital.

Fonte: http://www.tre-sp.jus.br/noticias-tre-sp/2014/Fevereiro/tre-sp-contrata-estagiarios-em-2014