terça-feira, 2 de setembro de 2014

Justiça reconhece que Militar pode renunciar a qualquer tempo ao pagamento do adicional para pensão por morte (Adicional de 1,5%)


Militares ativos e inativos podem renunciar aos benefícios da Lei 3.567/60 a qualquer tempo, até mesmo após o prazo de 31 de agosto de 2001 fixado pela Medida Provisória 2.215-10/01. A renúncia implica no cancelamento do desconto de 1,5% sobre os soldos - percentual destinado às pensões por morte. A tese jurídica foi fixada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão de julgamentos desta quarta-feira (6).

O colegiado analisou o caso de um militar do Rio de Janeiro que teve reconhecido, pela 4ª Turma Recursal, o direito de não ser mais descontado de seu vencimento o percentual de 1,5%. Inconformada com a decisão, a Fazenda Nacional recorreu à TNU, alegando divergência entre o acórdão em questão e julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região da Justiça Federal.

Para o relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, não ficou demonstrado que os paradigmas apresentados pela União tratavam de jurisprudência dominante. Segundo o magistrado, há julgados no STJ que entendem como inócuo o prazo estabelecido em 2001 para a renúncia ao pagamento do percentual de 1,5%. Considero razoável que a isenção do desconto contestado possa ser solicitada a qualquer tempo, sustentou o juiz.

Em seu voto, o relator explicou que a finalidade da MP 2.215-10/01 foi adotar medidas de avanço para a política previdenciária e, por isso, a impossibilidade de cancelar o desconto após o fim do prazo estabelecido na MP não é cabível. Se a intenção do legislador foi modernizar e adequar o sistema previdenciário dos militares ao praticado pelos civis, não se justifica a negativa de cancelamento dos descontos em folha pelo decurso do prazo fixado na MP, pontuou. 

Ainda de acordo com o juiz federal Paulo Ernane, a renúncia apenas assegurou aos militares, na época, a manutenção dos benefícios já concedidos pela Lei 3765/1960. Vale considerar que a renúncia aos descontos não traz prejuízo algum ao erário nem ao interesse público e, ao mesmo tempo, traduz a vontade do segurado que porventura veja na dedução um decréscimo desnecessário de seus vencimentos, finalizou.

Processo nº 2011.51.51.016313-7
Fonte: DOU nº 156

TRF2: Militar diagnosticado com esquizofrenia é absolvido de acusação criminal e reformado por invalidez


Foto: Exército Brasileiro
A 5ª Turma Especializada do TRF2 deu provimento ao recurso de um militar, que pedia na justiça a nulidade do seu licenciamento das fileiras do Exército. Ele foi desincorporado do Exército por transgressões disciplinares mas posteriormente foi diagnosticado com esquizofrenia residual. O Tribunal reformou a sentença, concedendo remuneração calculada com base no soldo hierárquico ao que possuía na ativa, além de pagar-lhe os valores atrasados desde a data do licenciamento, acrescidas de juros de mora e correção monetária.

O autor da apelação havia sido preso em flagrante pela Polícia Civil dentro da própria Unidade Militar na qual servia, sendo acusado de formação de quadrilha, estelionato e receptação. Após sindicância em outubro de 2004, concluiu-se que ele não possuía atributos éticos e morais para permanecer nas Forças Armadas. Em junho de 2008 ele foi declarado incapaz para o exercício dos atos da vida civil, sendo diagnosticado com esquizofrenia residual.

Após Auditoria em junho de 2009 o militar foi absolvido das acusações criminais, sendo reconhecido que à época dos fatos ele já estava acometido de doença mental, que o impossibilitava de compreender os atos que praticava.

Considerando-se que o autor possuía plena capacidade mental e intelectual ao ingressar no serviço ativo da Marina e, posteriormente ao Exército, tudo leva a crer que a sua doença eclodiu em decorrência das pressões no ambiente de trabalho. Segundo o relator do processo, o desembargador federal Aluisio Mendes, considerando a perícia, que o declarou incapaz para qualquer trabalho, ele não faz jus à reintegração no serviço ativo: "Muito embora o autor não tenha formulado na petição inicial o pedido de reforma por invalidez, há que se reconhecer que, com a anulação do ato de licenciamento, surge a recomposição dos direitos do servidor militar em observância ao princípio restitutio in integrum, sendo cabível, portanto, analisar o direito à reforma por invalidez", concluiu.

Fonte: TRF2

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Trabalho em excesso não é produtivo como prega a maioria das empresas

http://forbesbrasil.br.msn.com/carreira/trabalho-em-excesso-n%c3%a3o-%c3%a9-produtivo-como-prega-a-maioria-das-empresas


ANTT regulamenta venda de bilhetes de passagens de ônibus interestaduais e internacionais

Resolução nº 4282, de 17 de fevereiro de 2014.
A ANTT publicou hoje no DOU a Resolução nº 4.282, que normatiza vendas de bilhetes de passagens de ônibus interestaduais e internacionais. De acordo com a medida, no caso de interrupção ou retardamento da viagem por mais de três horas, por algum motivo imputado à transportadora, bem como nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, o passageiro tem direito a receber alimentação, até que o problema seja resolvido. Quando não for possível a continuidade da viagem no mesmo dia, a empresa terá que providenciar acomodação para o passageiro.
O bilhete de viagem passa a ser nominal (identificação do passageiro, constando nome, número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, se o possuir, e número de documento de identificação oficial), o que possibilita a emissão de 2ª via. Além disso, em caso de atraso da partida por culpa da empresa, por período superior a uma hora, o passageiro poderá optar se quer continuar a viagem em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, às custas da transportadora ou a receber de imediato o valor do bilhete de passagem.
A Resolução estabelece que o passageiro terá direito a receber a importância paga no caso de desistência da viagem, observadas as regras de reembolso, facultado à transportadora, conforme o caso, reter até 5% a título de comissão de venda e multa compensatória, da importância a ser restituída ao passageiro, desde que o passageiro manifeste-se com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida constante no bilhete;
Validade
O passageiro terá direito a comprar passagem com validade de um ano, a contar da data de sua primeira emissão, independente de estar com data e horário marcados, sendo que os Bilhetes de Passagem adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido;
Os usuários poderão também, remarcar o bilhete adquirido com data e horário previamente marcados, observado o prazo de validade do bilhete, para utilização na mesma linha, seção e sentido, podendo inclusive optar por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado, arcando com as diferenças dos valores de tarifa, no caso de serviço em veículo de categoria superior ou tendo direito à restituição das diferenças de preço, no caso de serviço.
Veja a resolução na íntegra em:

quarta-feira, 26 de março de 2014

VEÍCULOS REBAIXADOS - Alteração na regulamentação


A nova resolução 479/2014 altera o artigo 6º da resolução 292/2008, que proibia sistemas com regulagem de altura e exigia que constasse no CRLV (o documento do carro) a nova altura de rodagem, medida do solo ao ponto do farol baixo.
 A parti de hoje (26/3/2014), restou liberado o uso de suspensões reguláveis para veículos com peso bruto total de até 3.500 kg, desde que a altura mínima de rodagem seja de 100 mm, medida do solo ao ponto mais baixo do chassi. Além da altura mínima, é preciso também que o conjunto de rodas e pneus não toque em nenhuma parte da carroceria durante o teste de esterçamento.
 
 
 
 
Apesar das alterações promovidas continuam em vigor as restrições previstas no Art. 8º da resolução 292/2008. Que mantem as seguintes proibições:
I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do
veículo;
II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco,
nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em
motocicletas e assemelhados
IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.


Apesar das modificações na legislação de transito, evitar alterações nos veículos ainda é uma forma de se evitar acidentes. Haja vista que alterações acarretam interferência na dirigibilidade do veículo.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Saúde - Assistência Oncológia

Assistência Oncológia
No link disponibilizado abaixo você encontra todas as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) no Estado de São Paulo.
 
Estes serviços são constituídos por unidades hospitalares que dispõem de todos os recursos humanos e tecnológicos necessários à assistência integral do paciente com câncer, desde o diagnóstico do caso, assistência ambulatorial e hospitalar, atendimento de emergências oncológicas e cuidados paliativos, sendo que nas UNACON é oferecido tratamento para os cânceres mais prevalentes no Brasil e nos CACON, tratamento para todos os tipos de câncer.                    
 
Fonte: Escola Paulista da Magistratura. <http://www.epm.tjsp.jus.br/Sociedade/AssistenciaOncologica.aspx>.

OAB-RJ - NOVO PORTAL DIGITAL

OAB-RJ lança portal "Fique Digital "

Rio de Janeiro - A pressa com que a digitalização processual foi conduzida pelos tribunais criou novas demandas e modificou de forma definitiva o cotidiano dos profissionais do Direito. Em 2011, a OAB-RJ lançou, no Portal da Seccional, o painel Fique digital, braço eletrônico de campanha homônima idealizada para informar e auxiliar os colegas a minorar os prejuízos causados pela radical adaptação ao processo eletrônico. Em dois anos e meio foram mais de 700 mil acessos, números que mostram o esforço dos advogados em acompanhar as imposições e instabilidades que marcaram o período.
 
Dados, links e canal de contato
A tela de abertura do site traz dados sobre a campanha, links para programas que precisam ser utilizados, calendário de eventos e galeria de videoaulas. As demais áreas são dedicadas, especificamente, ao processo eletrônico e à certificação digital. Na parte de processo eletrônico, as informações estão distribuídas por tribunais, com legislação, link para peticionamento e apostilas, entre outros ítens. Já na aba Certificação digital, os colegas vão saber como e onde comprar o certificado. Há, também, um canal de contato para dúvidas e comentários.